Mato Grosso
CGE e Indea fortalecem parceria para modernizar a certificação da madeira em Mato Grosso
Mato Grosso
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) avançam em uma agenda conjunta para aprimorar a certificação da madeira no Estado, fortalecendo o controle ambiental e elevando a eficiência do serviço público. A parceria, consolidada a partir de análises técnicas e do compromisso mútuo com a melhoria contínua, tem como ponto central a busca por soluções que ampliem o alcance territorial do serviço, reduzam riscos e tornem o processo de identificação de madeira mais ágil e seguro.
Nesse contexto, a CGE apresentou, no dia 18 de novembro, à presidente do Indea, Emanuele de Almeida, o relatório da Auditoria nº 0051/2025, que avaliou a ação de Identificação de Madeira executada ao longo de 2024. O documento traz uma análise abrangente sobre a qualidade do serviço, os desafios enfrentados e as oportunidades de aprimoramento, reforçando a importância de cooperação entre os órgãos para o avanço das políticas de integridade ambiental e administrativa.
O relatório aponta que o Posto de Identificação de Madeira (PIM) de Cuiabá, único em funcionamento no Estado, opera com conformidade legal adequada, equipe experiente e estrutura técnica capaz de atender integralmente à demanda que chega à unidade. Esses resultados demonstram a seriedade e a competência do trabalho realizado pelo Indea, que tem papel central na rastreabilidade das espécies transportadas e na segurança regulatória da cadeia florestal.
Apesar da robustez técnica, a auditoria evidenciou que a centralização do serviço em um único posto torna o modelo atual insuficiente para atender à realidade logística de Mato Grosso, especialmente das regiões produtoras do Norte. A orientação foi para a expansão de unidades para minimizar o risco de transporte illegal de madeira, dano ambiental e sonegação de imposto.
Durante a apresentação, a CGE enfatizou que os achados do relatório têm caráter orientativo e que o objetivo é indicar caminhos para o aprimoramento do serviço. Tanto a Controladoria quanto o Indea reforçaram o alinhamento institucional para revisar o modelo atual, ampliar o alcance territorial do serviço, aperfeiçoar mecanismos de inspeção e fortalecer a integração entre sistemas estaduais, garantindo maior segurança e transparência no processo de certificação.
O secretário Controlador-geral do Estado, Paulo Farias, destacou o caráter colaborativo da iniciativa. “Este relatório nasce para somar. Ele reconhece a qualidade técnica do trabalho que o Indea já realiza e, ao mesmo tempo, nos oferece elementos importantes para aprimorar o modelo. Estamos falando de uma parceria sólida, que busca fortalecer o controle ambiental, reduzir riscos e melhorar a entrega do serviço público”, afirmou.
Já a presidente do Indea, Emanuele de Almeida, reforça que essa união de forças em prol da melhoria da certificação da madeira demonstra o compromisso que o Governo do Estado hoje possui em reduzir o desmatamento ilegal, em haver o correto recolhimento dos tributos e proteger o consumidor final ao garantir, através das inspeções feitas pelos servidores do Indea, de que a carga sendo transportada é de fato o material relatado nos documentos apresentado no posto de fiscalização.
“Essa auditoria comprova que nossos servidores exercem uma atividade altamente importante para a sustentabilidade da atividade madeireira e ainda desempenha um papel importante na certificação do material que sai daqui para mercados dentro do País e até fora dele”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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