Mato Grosso
Mato Grosso confirma três casos de intoxicação por metanol
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou mais três casos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, um em Várzea Grande e dois em Itanhangá. Com as novas confirmações, o Estado soma quatro casos registrados de intoxicação pela substância.
Os pacientes de Itanhangá são um rapaz de 26 anos e sua sogra, de 42 anos, que consumiram whisky. Ele teve sintomas como vômito, náuseas, dor torácica, tontura e dificuldade para respirar, mas já recebeu alta. Já a outra paciente apresentou vômito, náuseas, fadiga, perda progressiva da visão e dificuldade de caminhar; ela continua internada em estado grave. O caso registrado em Várzea Grande evoluiu para óbito.
“A primeira morte por intoxicação por metanol em Mato Grosso é muito triste. A população deve ficar alerta para a procedência de bebidas alcóolicas antes do consumo. É importante que as orientações da SES sejam seguidas para prevenirmos novos casos”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A primeira confirmação de Mato Grosso foi feita no dia 22 de outubro, envolvendo um paciente de 24 anos, do sexo masculino, morador de Várzea Grande, que apresentou lesão ocular irreversível, uma das complicações mais graves decorrentes da exposição.
Até esta quinta-feira (13.11), foram notificados dez casos suspeitos em Mato Grosso, sendo quatro deles confirmados laboratorialmente. Mais dois casos estão em investigação, em Água Boa (1) e Várzea Grande (1), e outros quatro já foram descartados.
Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a Secretaria recomenda que as pessoas não consumam bebidas alcoólicas dos lotes listados em comunicação de risco ou de procedência duvidosa; verifiquem rótulo, lote e data de fabricação; e denunciem locais que comercializem produtos suspeito pelos canais oficiais, como o Fale Cidadão – Ouvidoria do Estado de Mato Grosso.
“Em caso de sintomas como visão borrada, dor de cabeça intensa, náuseas, vômitos, dor abdominal ou tontura, o cidadão deve procurar imediatamente uma unidade de urgência [UPA ou pronto-socorro], pois o atendimento rápido pode ser determinante para evitar complicações graves”, informou a superintendente.
A SES disponibilizou um painel com a atualização dos casos confirmados e suspeitos de intoxicação por metanol em Mato Grosso, que é atualizado diariamente de segunda a sexta-feira.
O metanol é utilizado na indústria como solvente, combustível ou componente de produtos de limpeza. Mesmo em pequenas quantidades, sua ingestão pode causar danos neurológicos, hepáticos e visuais severos, podendo evoluir para cegueira permanente ou óbito.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Atuação do MPMT assegura casa à idosa em Cuiabá
Uma história de perseverança, dignidade e justiça social ganhou um novo capítulo em Cuiabá com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contribuiu para que fosse reconhecido o direito de uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade a receber moradia digna após anos de espera e descaso administrativo.A decisão, proferida no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela assistida da Defensoria Pública do Estado, garantindo não apenas a entrega de uma unidade habitacional, mas também a manutenção do aluguel social e o pagamento de indenização por danos morais.A ação foi proposta por uma mulher idosa, não alfabetizada e responsável pelo cuidado de familiares em situação de fragilidade, incluindo um filho com deficiência mental e um esposo gravemente enfermo. Desde 2015, ela aguardava a concretização de um direito que lhe havia sido oficialmente assegurado, que era a contemplação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no Residencial Nico Baracat – 2ª Etapa, em grupo prioritário destinado a famílias com pessoa com deficiência.Apesar de ter cumprido todas as etapas exigidas, como apresentação de documentação, entrevistas sociais e cadastramento junto à Caixa Econômica Federal, a moradora nunca recebeu o imóvel prometido, enquanto outros beneficiários foram contemplados a partir de 2020.Diante da omissão do poder público e da agravante condição de vulnerabilidade social, vivendo de favor, sob risco de despejo e em meio a dificuldades financeiras e de saúde, a cidadã buscou apoio na Defensoria Pública, que assumiu sua representação judicial. Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanhou o caso como custos legis, exercendo seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.No curso do processo, pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, foram solicitadas diligências junto à Secretaria Municipal de Habitação e RegularizaçãoFundiária, Secretaria Municipal de Assistência Social e Caixa Econômica Federal, a fim de se amealhar elementos suficientes para melhor compreensão dos entraves existentes em desfavor da autora, visando o efetivo julgamento da causa. Ao fim, em manifestação nos autos quanto ao mérito da demanda, opinou pela procedência integral dos pedidos, destacando a verossimilhança das alegações e evidenciando a grave falha administrativa do Município de Cuiabá, marcada por sucessivos encaminhamentos entre órgãos públicos e ausência de uma resposta efetiva à cidadã.O parecer ministerial ressaltou que a autora foi regularmente contemplada no programa habitacional e que não poderia ser penalizada por entraves burocráticos ou pela desorganização interna da administração pública, caracterizada por sucessivos encaminhamentos entre Secretarias Municipais (Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH e a Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD) e ausência de solução efetiva ao caso concreto, em verdadeiro “jogo de empurra”, conforme pontuado também na sentença. Também foi enfatizado que a proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência impõe prioridade no acesso a políticas públicas, o que torna ainda mais grave a omissão estatal verificada no caso concreto.Ponderou-se que, diante dos interesses em lide “é indubitável que a resolução efetiva do problema enfrentado pela reclamante, sobreleva-se aos eventuais obstáculos administrativos que possam existir no caso, porquanto as normas burocráticas não podem ser erguidas como entraves à obtenção de moradia adequada e digno por parte do cidadão hipossuficiente, sob pena de esvaziamento das próprias normas constitucionais que garantem o referido direito social”. (sic)Além disso, foi asseverado que “o direito à moradia, assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente, transcende a mera disponibilização de um imóvel para abrigo, englobando a efetiva integração do indivíduo à sociedade, com acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura e equipamentos urbanos, tendo como finalidade primordial apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. Do contrário, realmente há que se fazer uma reflexão mais profunda acerca da utilidade do Estado e a vigência/eficácia/equilíbrio do famigerado contrato social a que estamos submetidos”. (sic)Ao proferir a sentença, a juíza Glenda Moreira Borges, em consonância com o parecer ministerial, reconheceu a falha grave do Município, que não comprovou ter adotado medidas efetivas para resolver a situação ao longo de quase uma década. A decisão afastou argumentos como a chamada “reserva do possível” e a alegação de cadastro incompleto, consolidando o entendimento de que a desorganização administrativa não pode ser transferida ao cidadão, sobretudo quando se trata de pessoa em condição de hipervulnerabilidade.No caso, ficou comprovado que a autora sofreu não apenas prejuízos materiais, mas também danos morais relevantes, em razão da insegurança habitacional, da angústia e das situações de humilhação enfrentadas durante anos de tentativas frustradas de acesso ao seu direito.Com a decisão, o Município de Cuiabá foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, uma unidade habitacional adequada às necessidades da família, preferencialmente no Residencial Nico Baracat ou em programa equivalente. Também deverá manter o pagamento do aluguel social no valor de R$ 1.700 mensais até a efetiva entrega do imóvel, além de indenizar a autora em R$ 8 mil por danos morais.
Foto: Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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