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Deputados aprovam PL que prorroga vigência do Proalmat para 2032

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Reunidos em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (5), o Substitutivo Integral ao Projeto de Lei 1360/2025, de autoria do Poder Executivo. A normativa altera o dispositivo da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat).

Criado no Governo Dante de Oliveira o Proalmat acabou se tornando chamariz para que grandes investidores viessem para Mato Grosso para plantar, principalmente soja, carro chefe das exportações de Mato Grosso e do Brasil.

O projeto de lei, aprovado por unanimidade, diz no artigo 1º que “fica alterado o art. 5º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° – O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032”.

A prorrogação do Proalmat, um programa de incentivo fiscal para a cotonicultura, foi um pedido do setor produtivo para garantir a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos no estado, que é o maior produtor de algodão do país. O projeto beneficia mais de 2.100 produtores e dezenas de milhares de trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do algodão.

Conforme o governo, a propositura objetiva prorrogar o prazo de vigência do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – Proalmat, previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº 6.883, de 02 de junho de 1997.

“A presente medida visa assegurar a continuidade do incentivo fiscal até 31 de dezembro de 2032, conforme autorizado pelo inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/2017, aplicável aos benefícios destinados ao fomento das atividades agropecuária, industrial, de infraestrutura, a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social”, cita a justificativa.

Ainda segundo o governo em sua justificativa, “a prorrogação é de suma importância para garantir segurança jurídica aos produtores e continuidade aos investimentos realizados no setor algodoeiro, que desempenha papel estratégico na economia estadual. O PROALMAT tem se mostrado um instrumento eficaz na promoção da competitividade do produtor rural, na geração de empregos, no desenvolvimento regional e no incremento da arrecadação estadual”.

Para completar, o texto destaca que “a prorrogação da vigência do referido benefício fiscal contribuirá para consolidar os avanços alcançados até esta data e para fomentar novos investimentos no setor, em consonância com as diretrizes de desenvolvimento sustentável e equilíbrio fiscal do Estado”.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento

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O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.

Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.

A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.

Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.

A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.

Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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