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Rio sedia maior evento de inovação na área da saúde na América Latina

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Com a expectativa de reunir dez mil participantes, entre eles dois mil executivos, começa nesta quarta-feira (5), no Rio de Janeiro, a Fisweek25, maior evento de inovação, criatividade e tendências da saúde na América Latina. Também estarão presentes 700 palestrantes, representantes de 1.200 empresas e pelo menos 180 startups do setor.

Fisweek25 é uma iniciativa da FIS, maior comunidade de saúde da América Latina, que conta com uma rede de mais de 40 empresas e entidades parceiras. A FIS é uma organização sem fins lucrativos que objetiva ampliar o acesso à saúde pública e privada e será realizado no ExpoRio Cidade Nova, na região central da capital fluminense.

O evento tem uma estrutura 14 palcos, além de mais de 300 painéis. Temas como Bem-Estar e Longevidade; Complexo Industrial e P&D; Educação, Ética, Regulação e Direito da Saúde; e Experiência, Jornada e Engajamento na Saúde estarão em pauta.

Sue Ann Clemens, a infectologista brasileira que liderou os testes da vacina Oxford/AstraZeneca durante a pandemia; e o médico e gerontólogo Alexandre Kalache, ex-diretor da Organização Mundial da Saúde e referência global em envelhecimento ativo estão entre os participantes.

Também participam do evento instituições como: Todos Juntos Contra o Câncer, Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Fórum Pediatria, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Nacional de Câncer (Inca) e Academia Nacional de Medicina.


Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja

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A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.

De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.

Critérios de qualidade

A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:

  • segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • cuidado centrado no paciente.
  • garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações 

O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

Descumprimento

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.

Sanções previstas:

  1. multa diária de R$ 5 mil.
  2. possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  3. responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  4. aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

Memória

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. 

Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. 

Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. 

Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Fonte: EBC Saúde

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