Saúde
Estado do Rio descarta presença de metanol em mais quatro pacientes
Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde do Rio (SES-RJ) descartou a presença de metanol nas amostras de exames laboratoriais de mais quatro pacientes que eram investigados. Dos 17 casos notificados até agora como suspeitos, 15 foram descartados.

Dos quatro casos excluídos, dois foram em São Pedro da Aldeia, um em Cabo Frio e outro em Niterói. Dos dois suspeitos que permanecem em investigação, um é de Cabo Frio, na Região dos Lagos, e o outro de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
“A notícia é um alívio, mas continuamos atentos e vigilantes. Orientamos a população a ficar alerta. Caso apareçam sintomas suspeitos após a ingestão de bebidas alcoólicas, é fundamental procurar atendimento médico imediatamente”, orientou a secretária de Saúde, Claudia Mello.
Sintomas
Os principais sinais de intoxicação por metanol são visão turva, desconforto gástrico e quadros de gastrite. No caso do aparecimento desses sinais, é necessário procurar a unidade de atendimento mais próxima de casa. A intoxicação por metanol pode causar cegueira irreversível e óbito.
Suspeição
No começo de outubro, o estado do Rio registrou a primeira suspeita de intoxicação por metanol. Desde então, a Secretaria tem orientado a população sobre os cuidados necessários ao ingerir bebidas alcoólicas. A secretaria esclarece que o ideal é reduzir o consumo, principalmente das bebidas destiladas, até que haja o rastreio das adulterações.
As unidades de saúde estaduais estão orientadas sobre os sintomas compatíveis e o tratamento de possíveis contaminações por metanol. Os municípios estão orientados a enviar as amostras para detecção ao Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), que fechou parceria para análise na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), referência nacional para a identificação de amostras com metanol.
No início do mês, a Secretaria de Saúde do Rio recebeu remessas de etanol farmacêutico e do antídoto fomepizol enviadas pelo Ministério da Saúde para o tratamento dos possíveis pacientes intoxicados. Os medicamentos foram enviados ao Hospital Estadual Anchieta, referência no estado para os casos de intoxicação por metanol.
Emergência médica
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.
Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).
Em caso de identificação dos sintomas, buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:
Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001;
CIATox da sua cidade para orientação especializada (veja lista aqui); LINK: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/animais-peconhentos/ciatox
Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país;
É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.
Saúde
Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada é a mais nova lei brasileira para fiscalizar os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares. 

A norma, publicada na edição desta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
- cuidado centrado no paciente.
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
- cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Certificações
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Descumprimento
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
Sanções previstas:
- multa diária de R$ 5 mil.
- possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
- responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
- aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
Memória
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada.
Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho.
Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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